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CARTA AO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SALGADO

Depois de 06 meses de negociação entre a Administração Municipal e a Comissão de Negociação Municipal do SINTESE, no último dia 09 de junho, conforme oficio nº 058/2009 enviado pela Administração, finalmente chegamos a um acordo que garantia a implementação dos 2/3 do PISO a partir de julho de 2009. Em 18 de junho a Prefeita enviou outro oficio aceitando a Tabela Salarial Abaixo, porém propondo o enquadramento de todos os professores em 160 horas. Entendemos que essa tabela não é a ideal e a tão sonhada pela categoria, porém diante da atual realidade de Salgado é a mais viável para o momento, mesmo assim a prefeita municipal Janete Alves Lima Barbosa desrespeitando os professores e vereadores, na última quinta-feira 16/07/2009, retirou da Câmara Municipal o Projeto de Lei que implementaria o PISO para Salgado. É chegada a hora de SALGADO promover uma verdadeira revolução na qualidade de en...

*ENTENDA COMO É PAGO O PISO EM BOQUIM/Dia 24/07 é o DIA D...

Veja como funciona o abono aplicado conforme o art.3º do decreto nº11/09 pelo Prefeito Pedro Barbosa Neto aos professores de Boquim/SE Nível Jornada Função SALÁRIO Abono Valor do piso PNM 160h profes remuneração + 66,5 = 760 PNM 200h profes remuneração + 89,68 = 950 PNM 200h profes remuneração + 55,93 = 950 PNM 200h profes remuneração + 89,7 = 950 PNM 160h profes remuneração + 62,5 = 760 PNM 200h profes remuneração + 98,2 = 950 PNM 200h profes remuneração + 32,21 = ...

Dia 24/07 é o DIA D...(A luta pelo piso parte IV)

Já faz mais de um ano que a Lei nº 11.738/2008, conhecida como Lei do piso, foi aprovada pelo Presidente Lula, garantindo aos professores de todo o Brasil um piso salarial no valor de R$950,00. Desde primeiro de janeiro de 2009 os professores que ensinam nas escolas municipais e estaduais deveriam receber a diferença de 2/3 da remuneração com o valor do piso. Em março de 2009 o prefeito Pedro Barbosa Neto fez o Decreto nº 11/2009, de forma arbitrária e ilegal, desrespeitando também a Câmara de vereadores por onde deveria ser discutido o piso em forma de Lei Municipal. O tal decreto dá em forma de abono uma diferença para completar o salário do professor de nível médio, da seguinte forma: para completar R$ 950 para quem trabalha 200h e para completar R$760 para quem trabalha 160h, excluindo os demais profissionais com nível superior, especialização e mestrado. Transformando dessa forma o Piso em um teto. Foi só após o ato de ocupação que o prefeito acenou para os profess...