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São Domingos: Gestão Pública de Insensibilidade.



extraído do site:www.sintese-se.com.br

Escrito por carol
Seg, 20 de Julho de 2009 11:52

Magnólia Alves é professora da rede pública municipal de São Domingos, trabalhando no serviço público desde 01 de junho de 1984.

Exercendo o seu vínculo em regência de classe, a servidora estava em Licença para tratamento de pessoa da família, conforme os ditames da Lei Municipal 56/2001, em seu artigo 91, II, desde fevereiro de 2008. Sua mãe, Sra. Odete Maria dos Santos, se encontrava enferma desde o início do ano de 2008 e não possuía nenhum outro familiar que pudesse lhe ajudar nas tarefas de cuidados e acompanhamentos em favor de sua genitora.

A mãe da professora, conforme relatório de médico do próprio serviço público de São Domingos, Dr. Alfredo Vieira Neto, apresentava seqüelas de AVC, hemiplegia, não conseguindo andar e estava desorientada no tempo e espaço. Tudo isso em definitivo. Vivia todo o tempo numa cama e dependia da filha Magnólia para tudo.

Mesmo passando por um momento pessoal tão difícil e penoso, a professora ainda teve que se deparar com o encerramento repentino de seu período de licença para o tratamento de sua mãe. Tal concessão só terminaria em fevereiro de 2010, mas fora sumariamente cortada sem qualquer satisfação.

O Prefeito Municipal tomou tal posicionamento arbitrário mesmo com a total manutenção dos problemas de saúde da pobre Senhora enferma. Algo havia mudado no estado físico da idosa? Não. A vida não tinha modificado o seu curso de dor e sofreguidão, apenas a sua filha escolheu outro candidato nas eleições de outubro passado. Uma atitude absurda para o coronelismo local.

O Prefeito Municipal de São Domingos revogou a licença para tratamento de saúde de pessoa da família sem qualquer justificativa formal. A professora fora chamada, no final do mês de janeiro de 2009, a retornar ao ambiente de trabalho sob a justificativa de punição por ter votado em candidato oponente ao prefeito eleito.

Enquanto tal medida administrativa injusta estava sendo implementada a servidora se encontrava ausente de sua residência e com um gasto extraordinário para a contratação de pessoa para tratar de sua mãe durante o seu período de trabalho.

O ato administrativo que cortou a licença da professora Magnólia foi expedido sem qualquer fundamentação, tal como é exigido da Administração Pública para a edição de suas ações. A servidora teve sua licença revogada sem nenhuma justificativa técnica. Sem, ao menos, um ofício ou bilhete qualquer.

Apesar disso, Magnólia tentou de todas as formas possíveis reverter a situação vexatória por que passava, sem, contudo, lograr êxito, de modo que não restou outra saída senão a busca da guarida judicial para ver o seu direito preservado.

A professora ajuizou ação judicial para fazer cessar os efeitos da decisão do Prefeito Municipal. O processo ganhou o número 200963300168. Em 18 de junho de 2009, o Juiz de Campo do Brito, Dr. Marcel Gurgel, Magistrado titular da Comarca a que pertence o Município de São Domingos, assim decidiu:

"Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela, para o fim de determinar ao Município de São Domingos que promova a concessão de novo período de 365 dias de licença para trato de pessoa da família a servidora Magnólia Alves dos Santos, no prazo de 24 horas após a intimação desta decisão, sob pena de multa diária, de R$ 300,00 (trezentos reais), pelo descumprimento desta decisão."

Embora devidamente intimado da decisão que antecipou os efeitos da tutela, concedendo o direito da professora a retornar ao exercício da licença para tratamento de sua mãe, o Município decidiu não cumprir a decisão judicial.

O ente federativo desrespeitou a ordem dada pela justiça e até a presente data não efetuou qualquer ato administrativo no sentido de cumprimento da decisão, numa claríssima afronta ao Estado Democrático de Direito e, mais diretamente, ao Poder Judiciário Sergipano.

Por conta da ausência constante de sua filha, a Sra. Odete vinha cada vez pior em seu estado de saúde, até o último dia 09 de julho de 2009, data em que faleceu. Morreu triste e muito afetada pela constante ausência de sua filha que, até o dia do falecimento de sua mãe, não havia conhecido o respeito do Prefeito Municipal pela lei e pela Justiça.

Rodrigo Machado

É advogado do SINTESE.
E-mail: orodrigoadvogado@hotmail.com


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