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Projeto amplia poder de fiscalização de conselhos do Fundeb

Elton Bonfim

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6850/10, do deputado Iran Barbosa (PT-SE), que amplia o poder de fiscalização dos conselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A proposta altera a lei que regulamenta o Fundeb (Lei 11.494/07). Os conselhos do Fundeb são formados por representantes do governo, de educadores e de pais e estudantes, com a finalidade de fazer o controle social sobre o uso dos recursos dos fundos voltados para a educação.
A proposta inclui entre as atribuições desses conselhos o acompanhamento dos recursos do salário-educação, o acesso a informações relativas ao salário pago a profissionais da educação pelo Fundeb e a fiscalização do emprego do montante destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Controle social
"A legislação nacional tem dado passos firmes na direção do aprofundamento do controle social sobre os recursos e as políticas públicas. A iniciativa é necessária para a ampliação da transparência, da publicidade e da democratização ao acesso às informações públicas", afirma o deputado Iran Barbosa.
Além de acompanhar os recursos do Fundeb, os conselhos fazem a supervisão do censo escolar, atuam na elaboração da proposta orçamentária anual, acompanham a aplicação dos recursos federais transferidos para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e para o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, entre outros.
A legislação atual não garante, no entanto, aos conselhos do Fundeb a prerrogativa de acompanhar os recursos do salário-educação. Também não assegura o acesso dos conselheiros ao valor pago durante o ano (massa salarial) a cada profissional com recursos do Fundeb, embora permita a verificação da folha analítica dos educadores, com níveis, modalidades de ensino e estabelecimentos em que atuam.
O projeto garante ainda o direito de os conselhos requisitarem ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a informações acerca da aplicação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter
 conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

fonte: http://www2.camara.gov.br/

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