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Não tem mais desculpa!

Vitória efetivada: STF publica acórdão sobre piso nacional do magistério

fonte: SINTESE
Autor
// Bárbara Nascimento


O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta quarta-feira (24), o acórdão que declarou constitucional a Lei 11.738/08, que cria o piso salarial nacional dos professores da rede pública. O texto foi questionado em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelos governos do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Ceará e Mato Grosso do Sul. O recurso foi negado pelo Supremo no fim de abril deste ano.

A lei estabelece que todos os professores da rede pública de ensino com formação de nível médio devem ter piso salarial de R$ 1.187 e carga horária máxima de 40 horas semanais. Quando a lei foi aprovada, os cinco estados questionaram sua constitucionalidade, além de alegar que as prefeituras não teriam dinheiro para pagar os novos salários.
Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) aponta que 17 estados não pagam aos professores o mínimo já estabelecido em lei. Estados e municípios podem pedir ao Ministério da Educação empréstimos para completar a verba destinada ao pagamento de professores. Para conseguir, precisam provar que investem 25% de suas receitas em educação.
Sergipe
Em Sergipe 61 municípios pagam o piso, 14 permanecem em processos de negociação. Os casos mais drásticos são das cidades de Santana do São Francisco, General Maynard - que recebem R$ 950 (valor do piso em 2009) -, seguidas por Neópolis e Salgado, com vencimento de 2/3 de R$ 950. Por último vem Maruim, sequer os 2/3 são pagos.
O STF, no entanto, afirmou que os novos valores devem ser encarados como vencimento básico, sem gratificações e outros adicionais. Tal decisão invalida o discurso dos gestores que insistem em não cumprir a lei do piso.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2011

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