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1 ANO DA LEI DO PISO: PARABÉNS PRA VOCÊ!!?

fonte: http://sintese-se.com.br




Escrito por carol
Sex, 17 de Julho de 2009 16:41

A festa de comemoração de um ano da Lei do Piso terá que ser adiada. De 16 de julho de 2008 até agora as reclamações dos sindicatos e dos professores que não recebem o piso de acordo com a Lei nº 11.738/08 são maiores do que o total de estados e municípios que pagam o piso integralmente. Este desrespeito tem provocado uma série de paralisações de educadores que lutam por seus direitos.

Em Sergipe somente a rede estadual e as cidades de Lagarto e Propriá pagam o piso. A implantação da lei 11.738 nestas três redes foi fruto de muita luta e resistência da categoria. Em outros municípios as negociações avançaram e os projetos já estão nas Câmaras de Vereadores. Mas a maioria das prefeituras não apresentou a forma como o pio será implantado. Somente em Estância o gestor municipal não abriu o diálogo com os professores e destruiu a carreira do magistério, incorporando toda a regência de classe entre outros.

O sindicato está comprometido em continuar a luta para a valorização dos professores da rede estadual, dos municípios onde o piso já é realidade e garantir a implantação nos demais.

É importante enfatizar que mesmo com o veto provisório de dois artigos da lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os demais pontos são constitucionais e estão valendo desde o dia 1º de janeiro deste ano.

Quanto aos impactos do piso nos planos de carreira do magistério, observamos que o PSPN serve de referência para os vencimentos iniciais de carreira que podem ser pagos como remuneração até o julgamento do mérito da ADI 4167 movida pelos governadores inimigos da educação. Já a incorporação de vantagens pessoais deve ser compatível com o tempo de serviço e promoções por mérito. É ilegal a sua vinculação à composição do piso.

Outro ponto é que o piso está vinculado aos profissionais que cursaram o Normal. Quem tem nível superior deve receber com base nos atuais planos de carreira. Muitos gestores usam o valor de referência do piso nacional como teto salarial tanto para educadores de nível médio como para os de formação superior, o que é incorreto.

Apesar de o percentual de um terço para a hora-atividade estar suspenso pelo Supremo, lembramos que esse requisito pode ser contemplado nos planos de carreira como forma de contribuir para o bom desempenho do educador.

A Lei do Piso completa um ano. Infelizmente, percebemos que falta vontade política para fazer valer a Lei. Enquanto isso não acontece, vamos continuar lutando porque a nossa mobilização é permanente.

Com informações da CNTE

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