Ofício Docente
postado de: www.observatoriodaeducacao.org.brA educação vem ganhando espaço no debate público. A mídia reproduz opiniões e análises de
governantes, empresários, pesquisadores, artistas e jornalistas. Todos falam sobre o tema. Ou, quase todos: falta a voz dos professores nesta conversa. Perda da autoria do saber e fazer pedagógicos; mecanismos de intimidação; não participação na formulação das políticas educacionais; desqualificação social da figura docente; e leis inconstitucionais são alguns dos elementos que explicam o silêncio dos professores na educação.
acompanhe toda a matéria pelo link : http://www.observatoriodaeducacao.org.br/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id=20&Itemid=101

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EJA e Educação nas Prisões
Desde 2006, o Observatório da Educação acompanha a educação no sistema penitenciário, com a produção e disseminação de informações. Esta atuação soma-se aos 14 anos de trabalhos da Ação Educativa no campo da Educação de Jovens e Adultos e contribui com a mobilização da sociedade civil em favor da universalização do direito à educação.
leia mais em : http://www.observatoriodaeducacao.org.br/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id=21&Itemid=102
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leia o texto na íntegra pelo link: http://www.infonet.com.br/educacao/ler.asp?id=88776&titulo=educacao
A Justiça proibiu a cobrança pelo uso dos banheiros dos terminais de ônibus atendendo a uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Direito do Consumidor. A ação foi ajuizada junto a 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju contra o Estado de Sergipe e a empresa Socicam, a qual administra os terminais rodoviários Governador José Rollemberg Leite e Luiz Garcia. Para o descumprimento da decisão, a juíza estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil.
O pedido foi fundamentado com base na Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Código Tributário Nacional e dignidade da pessoa humana. Como resultado, ao final foi julgada procedente a ação e extinta a referida cobrança. (...)
leia mais através do link: http://www.jornaldacidade.net/2008/noticia.php?id=39628
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Seed(SE) apresenta Portal do Aluno |
O sistema será lançado oficialmente no próximo dia 20 de agosto potado do site: http://www.infonet.com.br |
14/08/2009 - 15:24 |
No Portal do Aluno, além das tradicionais informações sobre notas e médias, o sistema trará gráficos com o desempenho do estudante em sala de aula, possibilitará o acesso a bibliotecas, dicionários, gramáticas, atlas geográficos e de artigos com temas como sexualidade, nutrição, dentre outros. O sistema também fornecerá ao aluno um webmail gratuito que pode ser acessado pelo usuário através do endereço eletrônico
"O sistema do Portal foi desenvolvido pela Assessoria de Tecnologia da Informação da SEED (Astin) e será uma nova ferramenta para o aluno. Ele passará a ter uma interação maior com a escola e com os professores, possibilitando uma ampliação de conhecimento e uma maior participação dos estudantes nas atividades escolares", informou o diretor da Astin, Everton Siqueira Santos. O Portal do Aluno será administrado pela Divisão de Tecnologia de Ensino (DITE).(...)
leia o texto na íntegra pelo link: http://www.infonet.com.br/educacao/ler.asp?id=88776&titulo=educacao
Justiça proíbe cobrança para usar banheiro dos terminais
postado do site: http://www.jornaldacidade.netPublicada: 14/08/2009
Foto: Jadilson SimõesA Justiça proibiu a cobrança pelo uso dos banheiros dos terminais de ônibus atendendo a uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Direito do Consumidor. A ação foi ajuizada junto a 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju contra o Estado de Sergipe e a empresa Socicam, a qual administra os terminais rodoviários Governador José Rollemberg Leite e Luiz Garcia. Para o descumprimento da decisão, a juíza estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil.
O pedido foi fundamentado com base na Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Código Tributário Nacional e dignidade da pessoa humana. Como resultado, ao final foi julgada procedente a ação e extinta a referida cobrança. (...)
leia mais através do link: http://www.jornaldacidade.net/2008/noticia.php?id=39628
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