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JULHO MÊS DE SANT'ANA! MÊS DE LUTA NACIONAL PELA EDUCAÇÃO

CNE aprova Jornada Nacional para a educação avançarPDFImprimirE-mail
FONTE E AUTOR: CNTE


17-06-2011

Foto: Renato AlvesA CNTE iniciará no dia 6 de julho– como parte das atividades do dia nacional de luta da CUT – uma jornada nacional pela implementação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) associado à carreira e pela aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE). A proposta foi aprovada em reunião do Conselho Nacional de Entidades (CNE) nesta sexta-feira em Brasília. O lançamento da Jornada Nacional com mobilizações e paralisação dos estados e municípios marca o calendário de atividades a serem desenvolvidas pela entidade no segundo semestre.

Assista ao vídeo.


Foto: Renato AlvesOs sindicatos deverão organizar paralisações com manifestações e atos públicos no dia 6 de julho, reforçando a atual pauta de luta da Confederação: implementar o PSPN aplicado à carreira em todos os estados e municípios brasileiros e aprovar o PNE, contemplando os interesses da classe trabalhadora e da sociedade.

Essa foi a primeira reunião do Conselho Nacional de Entidades após o STF ter julgado a Lei do Piso constitucional. Os representantes das entidades apresentaram as dificuldades enfrentadas em seus estados para garantir o cumprimento da lei, uma vez que os gestores estão protelando o pagamento do valor do piso como vencimento inicial de carreira, sob a alegação de que não saiu o acórdão do STF.

Para a CNTE o valor do piso é R$ 1597,87
O presidente das CNTE, Roberto Leão, disse que é preciso continuar a luta política pela implementação do piso e, para tanto, será deflagrada uma campanha nacional no mês de agosto com esse objetivo. Leão reforçou que a CNTE orienta as suas entidades filiadas que lutam pela implantação do PSPN, que o processo de negociação com os governos inicie com o valor defendido pela Confederação, que é de R$ 1.597,87 como vencimento inicial na carreira.

A CNTE também reivindica o cumprimento integral da lei com 1/3 da jornada destinada para a hora atividade. O valor do Piso deve ser aplicado para as jornadas de trabalho que estão instituídas nos planos de carreira de estados e municípios. (CNTE, 17/06/11)

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