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EDUCAÇÃO EM MESA DE BAR!

 


EDUCAÇÃO EM MESA DE BAR!
José de Jesus Santos1
Dentre tantos trabalhadores que labutam no seu dia-a-dia existe mais um que anonimamente nos serve e que deveria receber nossa atenção. Muitas vezes esse profissional esconde seus problemas e sempre é levado a viver sob o jargão “Deve atender sempre sorrindo!”.  Na maior serenidade vemos esse ator em qualquer turno sempre disposto a servir nossos caprichos, ouvindo piadinhas ou até mesmo ser o ouvinte do “bebum, que ficou chato por está carente e com toda razão”. Um churrasquinho, por favor! Traga mais uma!! Ei garçom!...Assim chamamos este trabalhador para nos servir aquele petisco, refeição ou a cervejinha bem gelada. 
Ei, fiuiiiii garçom! Assim o invocamos ignorando seu nome, sua história de vida – só queremos ser servidos! E na hora de ir embora: Ei, fiuiiii garçom a conta! E lá vem ele com a nota que até às vezes questionamos de sua honestidade e pagamos um percentual “de agrado” como à gorjeta. Há bares, pizzarias, restaurantes que a cobram, outros não, e sinceramente quantas vezes preferimos um lugar que não cobre essa gorjeta... Afinal o dono do bar que pague (alguns assim certamente pensam).
Quantas vezes nas mesas – não de bares, mas em escrivaninhas sob o ar condicionado outro trabalhador também é tratado não pelo nome, mas pelo oficio – que até fora do seu ambiente este lhe é tomado como nome de nascimento. Ei professor! Cuidado você ta reprovando muito! Professor você facilita demais nas provas! Professor eu sei que você está doente, mas pode vir assim mesmo. Dê um jeitinho de comparecer viu?
Ignorada também, a história de vida deste é registrada no anonimato e seu reconhecimento só é visto se o mesmo não formar para reconstruir, mas enformar as crianças ao sistema sendo passivo e seu direito de expressão cassado. Esse profissional é convidado sempre a servir e também sabe que “deve sorrir sempre, afinal, o cliente tem sempre razão”.
Há bares que cobram ou não gorjeta, ficando ao mero desejo do consumidor dar essa gratificação a quem lhe serve. Há cidades que o Piso Salarial é tratado como mero desejo do gestor quando a categoria não faz valer a luta por seus direitos. Polemizar não é o intuito, mesmo que cada profissão tem seu sistema remunerativo de valorização. E comparar uma lei federal a uma gorjeta aqui, eu sei, é no mínimo absurdo.
As denuncias não atingem mais o cansado trabalhador brasileiro que é exposto a noticiários ruins (e analises políticas de interesse burguês) e a novelas que direcionam uma vida totalmente longe de sua realidade. Diariamente assistimos hipnotizados a campanhas milionárias para salvar as fundações e os atos da iniciativa privada, diariamente concordamos com os intervalos e noticias de que tudo que é do serviço público vai mal (inclusive a educação) e a salvação está nos projetos que atores, fora da realidade, ensinam conforme o roteiro da peça decorado a perfeição do Ensino no Brasil.
Nos bares parisienses e ingleses (tabernas) oitocentistas as idéias – mesmo sobre a ameaça de ter um espião – eram analisadas e até atos postos em praticas. Hermes Fontes, poeta boquinense, costumava freqüentar os Saraus do Rio de Janeiro acompanhado de outras grandes mentes como o Rui Barbosa. Os saraus eram pontos de encontro da intelectualidade em vários lugares do Brasil, neles artistas, poetas, escritores, filósofos colocavam suas concepções e cosmovisão da sociedade. Atualmente a educação está virando assunto de mesa de bar, restaurante, palanques, programas de TV, nas ruas, e caindo no senso comum, todos opinam e todos têm razão.
Ei fiuiiii garçom!!! A conta!(eu sei que você merece gorjeta... mas...)
Putz! Alguém já perguntou a ele o que acha dessa história?

1 Professor da rede pública municipal de Boquim, licenciado em História pela FJAV, pós-graduando pelo INTA, delegado de base sindical/SINTESE em Boquim

 

 

postado de : http://www.mte.gov.br

Carregadores têm direitos trabalhistas garantidos 

Lei exige que sindicatos das categorias ligadas ao setor façam intermediação da mão-de-obra com garantia de cumprimento de direitos trabalhistas
Sind movimentaçao de mercadorias


Foto: Renato Alves
O ministro Lupi e o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antônio Medeiros, receberam representantes dos sindicatos dos movimentadores de mercadorias
Brasília, 28/08/2009 - Foi publicada nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, que regulamenta as atividades de movimentação de mercadorias em geral e o trabalho avulso. Em reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, sindicalistas representantes dos Sindicatos de Movimentação de Mercadorias em Geral (carregadores) de todo o Brasil falaram sobre a importância deste Lei para o trabalhador brasileiro.
Com a nova Lei, os sindicatos de cada categoria passam a fazer a intermediação obrigatória da mão-de-obra, garantindo direitos aos trabalhadores avulsos, como remuneração justa, repouso remunerado, Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS), 13º salário, férias remuneradas e adicional de trabalho noturno. Antes desta regulamentação, os trabalhadores avulsos que exerciam suas atividades na movimentação de mercadorias, não contavam com uma legislação que os amparassem e atuavam informalmente. A Lei entra em vigor 30 dias após a data de publicação.
Durante a audiência, o ministro Lupi disse que a Lei representa uma grande vitória para os trabalhadores brasileiros. "É a carta alforria para os trabalhadores deste setor, e vai contribuir para a geração de mais de 1 milhão de empregos formais no próximo ano, garantindo os direitos dos nossos trabalhadores", afirmou o ministro.
Para os representantes dos sindicatos, a Lei vai fortalecer os sindicatos e inserir os trabalhadores no mercado de trabalho formal. "Gostaríamos de agradecer, em nome dos trabalhadores de atuam na movimentação de mercadorias em geral em todo o país e que hoje têm registro. Éramos filhos sem pais. Hoje estes filhos estão devidamente registrados", disse José Lucas da Silva, representante do sindicato da categoria em Mato Grosso.
Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br

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