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Os municípios terão que cumprir Lei do Piso para aderir a convênio do PDE


Escrito por Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação   
Qui, 17 de Setembro de 2009 09:34
O ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou na tarde de ontem, 16, que os municípios que quiserem aderir ao Plano de Metas do PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação), terão que cumprir a Lei 11.738/2008, que criou o piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica. O anúncio foi feito durante a audiência que fez parte do ciclo de manifestações em defesa do Piso, em Brasília.
 A informação foi passada pelo presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Franklin Leão. “Ele [o ministro] disse que vai incluir o piso como obrigação dos municípios”. A decisão atende a uma das reivindicações que o grupo levou ao MEC. Segundo Leão, outro avanço foi o compromisso assumido por Haddad de que “orientações equivocadas” sobre a forma de cálculo do piso, hoje presentes no site do ministério, serão retiradas.
 Manifestação – O ato aconteceu um ano e dois meses depois da aprovação da Lei 11.738/2008, que criou o piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica. Cerca de 800 trabalhadores em educação foram ao STF (Supremo Tribunal Federal) protestar contra a não aplicação integral da norma. O piso foi parcialmente suspenso pela corte em dezembro do ano passado, depois que governadores de cinco estados contestaram sua constitucionalidade.
Os manifestantes querem que o STF julgue com urgência o mérito da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167. “O destino da Lei, dos quase dois milhões de professores e dos milhares de estudantes está na mão do Supremo”, declarou a presidenta da Frente Parlamentar em Defesa do Piso Salarial dos Professores, deputada Fátima Bezerra (PT-RN). No próximo dia 22, a Frente se reunirá com o presidente do Supremo, ministro Glmar Mendes, para discutir o assunto.
A decisão parcial de dezembro de 2008 retirou da Lei  11.738/2008 a reserva de 1/3 da carga horária para atividades extra-classe. Além disso, permitiu que os ganhos extras dos profissionais da educação, normalmente denominados gratificações, fossem incorporados ao valor do piso (leia a matéria). Na época da sanção, o valor do piso era de R$ 950,00. Hoje, corrigido de acordo com a variação anual do custo-aluno do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação), o montante subiu para R$ 1.132,40.
Em defesa da integralidade da Lei 11.738/2008, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o programa Ação na Justiça da ONG Ação Educativa produziram, com o apoio de outras entidades da sociedade civil, uma açãoAmicus Curiae em defesa do piso. No momento do julgamento, em 17 de dezembro de 2008, o grupo conquistou o direito de proferir, perante a suprema corte brasileira, seus argumentos favoráveis ao piso (veja aqui).
(Fonte: Boletim Eletrônico do CNTE)

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