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Exemplos são pontos de reflexão

Dificilmente manchetes como estas abaixo são amplamente divulgadas. Há quem sirva de bombeiro para acalmar as notícias e queixas da população sobre a gestão de vários prefeitos no Brasil...mas as vezes a máxima : "A justiça tarda mas não falha!" nos faz refletir sobre até onde a mão direita esconde o seu ato da mão esquerda(analise antagônica do que Cristo fala sobre os atos bons dos homens bons que se vangloriam em dizer publicamente seu jejum e penitencia - os velhos republicanos de seu tempo). 

fonte: portal infonet

Prefeito e ex-prefeita de Itaporanga D'Ajuda respondem por improbidade administrativa
Nos anos de 2007 a 2009, ambos, em suas gestões, cometeram irregularidades na administração de verbas públicas federais advindas do Ministério da Educação (MEC)
13/04/2011 - 14:41


César Mandarino, prefeito de Itaporanga (Foto: Arquivo Infonet)
O Ministério Público Federal (MPF) está processando o prefeito, César Fonseca Mandarino, e a ex-prefeita, Maria das Graças Souza Garcez, do município de Itaporanga D'Ajuda. Os administradores, segundo foi apurado pela Controladoria Geral da União (CGU), cometeram atos de improbidade administrativa.
Nos anos de 2007 a 2009, ambos, em suas gestões, cometeram irregularidades na administração de verbas públicas federais advindas do Ministério da Educação (MEC).
Eles são acusados de cometer o fracionamento indevido de licitação, uma vez que fizeram a divisão em três licitações para a aquisição de um mesmo objeto em intervalos inferiores a seis meses. Nesse caso, as compras devem ser precedidas de planejamento, velando-se para que ocorram de uma só vez. Os valores variaram entre R$ 600 mil e R$ 900 mil.
O prefeito e a ex-prefeita ainda utilizaram modalidades de licitação indevidamente ao
substituírem o pregão por três tipos de modalidades diferentes. O procurador da República Sílvio Amorim Júnior, explica na ação que tal ato se caracteriza como uma ofensa ao caráter competitivo da licitação. Também foi verificado que não houve a aplicação financeira das verbas relativas aos convênios com o MEC, como requer a legislação.

No caso da ex-prefeita Maria das Graças Souza, o relatório da CGU também apontou falhas na execução das obras para construção de uma escola no valor de mais de R$ 500 mil repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ausência de bomba de água, baixa qualidade de esquadrias das janelas, ausência de horta prevista no projeto e portão de entrada danificado foram algumas das irregularidades encontradas.
Comissão Permanente de Licitação 
Respondem ainda à ação os integrantes de ambas as gestões da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município. São eles o presidente da CPL em 2008, José Carlos Oliveira Silva e os membros da comissão no mesmo ano, Alexandra de Oliveira Souza de Almeida e Alberto Oliveira; o presidente da CPL em 2009, Josineide Luciano Almeida Santos, e os membros da comissão no mesmo ano, Diviane Cunha Freitas e Renato César Rodrigues Lima.

O procurador Sílvio Amorim Júnior explica que, no que tange aos membros da CPL, ao
aceitarem a função de integrantes da comissão, também assumem o dever de pautar sua conduta na probidade e legalidade. No caso, a CPL não exerceu o seu papel legal de garantir a regularidade dos procedimentos licitatórios e das contratações.

Penalidades 
Caso sejam condenados nesta ação, o prefeito, a ex-prefeita e os funcionários podem ser obrigados a ressarcir o dano causado aos cofres públicos, pagar multa, perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público por até três anos.

A ação está na 7ª Vara sob o número 0000106-05.05.2011.4.05.8502.
Fonte: MPF

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