Vitória efetivada: STF publica acórdão sobre piso nacional do magistério
O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta
quarta-feira (24), o acórdão que declarou constitucional a Lei 11.738/08, que
cria o piso salarial nacional dos professores da rede pública. O texto foi
questionado em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelos governos do
Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Ceará e Mato Grosso do Sul. O recurso
foi negado pelo Supremo no fim de abril deste ano.
A lei estabelece que todos os professores da rede
pública de ensino com formação de nível médio devem ter piso salarial de R$
1.187 e carga horária máxima de 40 horas semanais. Quando a lei foi aprovada, os
cinco estados questionaram sua constitucionalidade, além de alegar que as
prefeituras não teriam dinheiro para pagar os novos salários.
Levantamento feito pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE) aponta que 17 estados não pagam aos professores
o mínimo já estabelecido em lei. Estados e municípios podem pedir ao Ministério
da Educação empréstimos para completar a verba destinada ao pagamento de
professores. Para conseguir, precisam provar que investem 25% de suas receitas
em educação.
Sergipe
Em Sergipe 61 municípios pagam o piso, 14
permanecem em processos de negociação. Os casos mais drásticos são das cidades
de Santana do São Francisco, General Maynard - que recebem R$ 950 (valor do piso
em 2009) -, seguidas por Neópolis e Salgado, com vencimento de 2/3 de R$ 950.
Por último vem Maruim, sequer os 2/3 são pagos.
O STF, no entanto, afirmou que os novos valores
devem ser encarados como vencimento básico, sem gratificações e outros
adicionais. Tal decisão invalida o discurso dos gestores que insistem em não
cumprir a lei do piso.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de
agosto de 2011
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