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Prefeitura é denunciada por uso indevido de recursos da Educação

       No dia 27 de novembro, terça-feira, o SINTESE em Boquim protocolou no Ministério Público Municipal denuncia de uso indevido de recursos do MDE feito pelo prefeito Pedro Barbosa, a mesma denuncia foi feita ao Tribunal de Contas de Sergipe e o Ministério Público de Sergipe em Aracaju.  Os dados foram levantados pelo sindicato após analise de folhas de pagamentos feitas pela prefeitura de Boquim de forma indevida descumprindo o que determina a Resolução 243/07 do Tribunal de Contas de Sergipe.
   
      Hoje, dia 28 de novembro de 2012,  o Ministério Público apresentou a prefeitura de Boquim modelo de termo de Ajustamento de  Conduta para serem implementadas reformas em pelo menos 10 das 18 escolas municipais.


Esse termo foi criado após denuncias do SINTESE sobre as condições de trabalho e a estruturas físicas das citadas abaixo:

·         Dr. Luiz Garcia(pov. Muriçoca);

·         Cornélio da Silva Monteiro (pov. Taboca);

·         Ananias Chaves Sobrinho (pov. Nova Descoberta);

·         Jacomildes Barreto ( bairro Simpliciano);

·         Geminiano do Nascimento Fonseca(pov. Garangau);

·         Francisco José de Oliveira (pov. Olhos D´Água);

·          Escola Joaldo Barbosa(Rua Heitor de Souza);

·         Lourival Baptista (parque Citrícola); - atualmente foram encontradas rachaduras no piso superior, e paredes da escola, bem como problemas nos banheiros, quiosques danificados, entre outros.

·         João José da Trindade (pov. Romão);

·         Antonio Francisco de Almeida (pov. Punga).

            Conforme o TAC – Termo e Ajustamento de Conduta caso a prefeitura não cumpra os requesitos de melhorias no prazo será multada em R$ 1.000, hum mil reais, por dia de descumprimento por unidade escolar, num total de 10 mil ao todo. A quantia será revertida para o Fundo de Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

            Cada termo de ajustamento por escola dar o prazo de 15 dias para que o gestor público envie cópias dos projetos de reforma das escolas, indicando o cronograma com inicio das obras e compromete-o ainda a mensalmente mandar o histórico de tramitação de execução das mesmas.

O prefeito tem 15 dias para a devida analise dos referidos Termos de Ajustamento de Conduta a fim de verificar a possibilidade de implantação das regras estabelecidas, conforme o resultado da audiência.

 

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