SINTESE prorroga prazo para quem ainda não deu entrada no processo do redutor
AUTOR-fonte // sintese

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O SINTESE prorrogou até o dia 10/05/2013 (sexta-feira) o prazo para o atendimento àqueles professores que não deram entrada ao processo relativo à cobrança dos valores retirados dos salários indevidamente durante o período, o conhecido redutor salarial.
Os professores e professoras deverão dirigir-se a sede do sindicato portando cópias dos seguintes documentos: ficha financeira dos anos de 2002 e 2003, CPF, RG, comprovante de residência. Os educadores também devem comprovar a filiação ao sindicato trazendo contracheque. Para os que não são filiados devem preencher a ficha de sindicalização.
A ficha financeira deve ser solicitada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (antiga secretaria de Administração) e também ser impressa via internet no site (http://www.sintese.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2&Itemid=218)
Tentativa
O SINTESE alerta que essa ação de incluir os nomes daqueles que não deram entrada ao processo é uma tentativa. De acordo com o ordenamento jurídico as pessoas só podem entrar com ações judiciais em até cinco anos após o dano.
“Ainda assim o Sindicato está formulando argumentos para tentar incluir os professores que não entraram com o processo, naquele já existente, contudo somente poderá fazê-lo em relação aos professores que tenham filiação ao SINTESE, já que somente esses poderão ser beneficiados, de acordo com o nosso entendimento”, explica Franklin Magalhães Ribeiro, coordenador do setor jurídico do SINTESE.
O sindicato também quer evitar que advogados estanhos tentem aproveitar o processo para enganar professores e ganhar dinheiro antecipado, dizendo que têm argumento.
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